| ::: Circular nº 8/93 PGR - Procuradora-Geral da República |
|
Circular nº 8/93 de 1993-06-18
PGR - Procuradora-Geral da República
Sumário
Ofícios Precatórios. Expedição pela Polícia Judiciária.
Circular 08/93
CIRCULARES Número: 08/93 Lisboa: 2007; Porto: 11/93; Coimbra: 1025; Évora: 8/93 DATA: 93.06.18 Assunto: Ofícios Precatórios. Expedição pela Polícia Judiciária. Para conhecimento e a fim de ser circulado pelos Exmos. Senhores Magistrados e Agentes do Ministério Público desse Distrito Judicial, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 2, do artigo 10.º da Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro, incumbe-me Sua Excelência o Conselheiro Procurador-Geral da República de transmitir a V. Ex.ª as conclusões de uma informação elaborada pelo Exm.º Senhor Procurador-Geral Adjunto, Lic. Alberto Mário Coelho Braga Temido. TEXTO: "1. Não existe obstáculo a que a Polícia Judiciária expeça ofícios precatórios, pedindo a realização de diligências que tenham de ser efectuadas em locais que não se incluam na área territorial da competência do departamento por onde corre o inquérito no qual essas diligências se mostrem necessárias; 2. Não obstante, deve prioritariamente cada departamento da Polícia Judiciária solicitar a realização dessas diligências a outro departamento da mesma Polícia que tenha competência territorial naqueles locais; 3. Os ofícios precatórios referidos em 1. devem ser expedidos à Delegação da Procuradoria da República territorialmente competente; 4. Cumpre ao Magistrado respectivo realizar as diligências pelos próprios serviços do Ministério Público ou conferir a realização delas a outro órgão de polícia criminal." |