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Circular nº 13/93 de 09-11-1993
PGR - Procuradora-Geral da República
Sumário
Relatório Anual. Unificação e actualização de modelos e mapas estatísticos.
Circular 13/93
CIRCULARES Número: 13/93 Lisboa: 2015; Porto: 16/93; Coimbra: 1036; Évora: 12/93 DATA: 93.11.09 Assunto: Relatório Anual. Unificação e actualização de modelos e mapas estatísticos. Para conhecimento de V. Exa. e a fim de ser circulado pelos Senhores Magistrados e Agentes do Ministério Público desse Distrito Judicial, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 10.º, n.º 2, alínea b), da Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro, tenho a honra de enviar a V. Exa. fotocópia do despacho de 8 do corrente mês, de Sua Excelência o Conselheiro Procurador-Geral da República. "DESPACHO O modelo-tipo de Relatório Anual actualmente em uso pelos magistrados do Ministério Público na 1ª. instância enferma de um déficit de informação em áreas importantes de actuação, não dando a conhecer, de forma sistemática e uniforme, a estrutura das solicitações do Ministério Público, designadamente em domínios como o processo penal e interesses difusos, nem satisfazendo as necessidades dos magistrados colocados nos tribunais administrativos e fiscais. Impõe-se, assim, a introdução das alterações adequadas à eliminação dos défices em causa, aproveitando-se para proceder a reajustamentos na calendarização estabelecida e à condensação de todas as directivas existentes sobre a matéria, com o objectivo de dotar os magistrados de um instrumento uniforme e preciso. Pelo exposto e nos termos do artigo 10.º, n.º 2, da alínea b), da Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro, determino o seguinte: 1. Na elaboração do Relatório Anual do respectivo Serviço, os Senhores Magistrados e Agentes do Ministério Público deverão observar a estrutura-tipo definida nos modelos anexos. 2. Na medida do possível, os Senhores Procuradores-Gerais Adjuntos nos Supremos Tribunais, nos Distritos Judiciais e nas Auditorias Jurídicas farão acompanhar o seu Relatório Anual de uma disquete com gravação do mesmo e indicação do software utilizado e do nome do documento. 3. Sempre que outro modo de proceder não for determinado, os Senhores Procuradores da República remeterão, em duplicado, e os Senhores Delegados do Procurador da República e Agentes não magistrados, em triplicado, ao imediato superior hierárquico, com respeito pelo calendário adiante definido, o respectivo Relatório Anual, acompanhado dos mapas estatísticos (1) e dos boletins de informação, preenchidos na parte que interessar. 4. A remessa dos Relatórios Anuais deverá ocorrer até às datas a seguir indicadas: 4.1 Procuradores-Gerais Adjuntos no Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, nos Supremos Tribunais, nos Tribunais da Relação e nas Auditorias Jurídicas, Procuradores da República nos Tribunais de Círculo, nos Tribunais Administrativos de Círculo, nos Tribunais Tributários de 1ª. Instância, no Tribunal Tributário de 2ª. Instância e nos Tribunais Fiscais Aduaneiros e Delegados do Procurador da República - 31 de Janeiro. 4.2 Procuradores da República nos Círculos Judiciais - 20 de Fevereiro. 4.3 Procuradores-Gerais Adjuntos nas sedes dos Distritos Judiciais, no Tribunal Tributário de 2ª. Instância e com funções de coordenação dos Tribunais Administrativos de Círculo - 31 de Março. 5. São revogadas as directivas que contrariem o ora determinado, em especial as transmitidas pelas Circulares n.ºs. 7/85, de 14 de Novembro de 1985 (calendarização da remessa de Relatórios Anuais) e 15/88, de 24 de Novembro de 1988 (mapas estatísticos e instruções de preenchimento), e os Ofícios-Circulares n.ºs 10315/86, de 31 de Dezembro de 1986 (modelo-tipo de relatório), 2345/88, de 17 de Março de 1988 (substituição de mapas-tipo anexos ao relatório anual), de 1275, de 14 de Fevereiro de 1990 (modelo de relatório e mapas para os tribunais de círculo), considerando-se integrados na presente directiva os modelos-tipo de mapas estatísticos. Lisboa, 8 de Novembro de 1993. O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, (José Narciso da Cunha Rodrigues" _______________ (1) Tendo sido extintos os processos de inquérito preliminar, não se apresentam os respectivos modelos de mapa (n.ºs 1, 1-P e 1-PGD). No que respeita a algumas designações - inventários obrigatórios e execuções sumaríssimas - importa ter em atenção as alterações introduzidas ao Código de Processo Civil e, assim, aqueles correspondem aos inventários exigidos por lei e estas tenderão a desaparecer por força da sua supressão por lei. Índice de modelos de mapas PROCURADORES-GERAIS ADJUNTOS
1. RELATÓRIO DE PROCURADORES-GERAIS ADJUNTOS NOS SUPREMOS TRIBUNAIS (1) I. INSTALAÇÕES Referência acerca dos meios logísticos e de equipamento ao dispor do Ministério Público. II. FUNCIONÁRIOS Alusão aos meios humanos de apoio. III. ESTRUTURAÇÃO DO SERVIÇO Descrição dos traços essenciais da organização do Serviço, fluxograma de procedimentos e outras referências de relevo. IV. MOVIMENTO ANUAL DO SERVIÇO Referência ao volume de serviço do Tribunal (Pleno ou Secção, conforme o caso), ilustrado com mapa contendo os elementos estatísticos integrado no texto ou em documento autónomo, interpretação dos elementos estatísticos, soluções de maior significado, e níveis de eficiência. V. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES ____________________________ (1) No Relatório do Supremo Tribunal Administrativo apreciar-se-ão os elementos transmitidos pelos Tribunais Administrativos de Círculo e compreenderá os relatórios destes. 2. RELATÓRIO DE PROCURADORES-GERAIS ADJUNTOS NAS AUDITORIAS JURÍDICAS I. PARTE INTRODUTÓRIA Alusão sucinta ao enquadramento legal da Auditoria Jurídica. II. INSTALAÇÕES Referência acerca dos meios logísticas e de equipamento ao dispor do serviço. III. FUNCIONÁRIOS Alusão aos meios humanos de apoio ao serviço de Auditoria. IV. ESTRUTURAÇÃO DO SERVIÇO Descrição dos traços essenciais da organização do Serviço fluxograma de procedimentos e outras referências de relevo. V. MOVIMENTO ANUAL DE SERVIÇO Referência ao volume de serviço da Auditoria - ilustrado com mapa contendo os elementos estatísticos integrado no texto ou em documento autónomo -, natureza das solicitações e níveis de eficiência. VI. DIPLOMAS PUBLICADOS NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO Descrição sumária dos diplomas legais produzidos no âmbito do Ministério, departamento equivalente ou Região Autónoma em que a Auditoria se integra. VII. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES TRIBUNAIS JUDICIAIS A - Procuradores Gerais Distritais B - Procuradores-Gerais Adjuntos e Procuradores da República (2.ª. Instância) C - Procuradores da República (Tribunais de Círculo) D - Procuradores da República (Círculos Judiciais) E - Delegados do Procurador da República E 1- Delegados do Procurador da República (TEP?s) A - RELATÓRIO DOS PROCURADORES-GERAIS DISTRITAIS Introdução (alusão genérica às condições e características da actividade do Ministério Público no conjunto do Distrito Judicial) I. Serviços da Procuradoria-Geral Distrital 1. Generalidades a) Instalações b) Quadro de magistrados e distribuição de serviços c) Funcionários 2. Área processual a) Intervenções processuais do Ministério Público (tópicos para caracterização) b) Recursos interpostos para o Supremo Tribunal de Justiça o Tribunal Constitucional (tópicos relativos ao objecto e aspectos mais relevantes) c) Reclamações hierárquicas 3. Área administrativa a) Movimento de processo administrativos b) Restante expediente c) Contactos com outra entidades e serviços públicos d) Outros assuntos II - Serviços do Tribunal da Relação 1. Quadros de magistrados 2. Organização e funcionamento das Secções 3. Movimento processual 4. Outras informações III - Serviços do Ministério Público no Distrito Judicial 1. Tópicos gerais (preenchimento de quadros; dificuldades mais significativas; orientações dos serviços; situações de aglomeração (ou atraso) de serviço). 2. Actividade desenvolvida (apreciação dos dados estatísticos e das evoluções verificadas; tópicos para caracterização da actividade nas várias jurisdições colhidas dos relatórios dos Procuradores da República). 3. Outras informações (elementos mais importantes contidos nos relatórios dos Procuradores da República, visando aspectos de organização, funcionamento e estruturas). IV - Considerações finais. Sugestões. NOTAS DE PREENCHIMENTO DOS MAPAS 1. Mapas n. 1A-PGD (processos de inquérito) (a) - Incluir as acusações em que foi usada a faculdade a que se refere o art. 16, n. 3, CPP. (b) - Incluir ambas as situações a que se refere o art. 16, n. 3, CPP (uso da faculdade na acusação ou em requerimento posterior). (c) - Corresponde à soma dos valores das colunas Acusação/Total, Arquivamento e Outras. (d) - Processos em que não foi proferido despacho final ou de suspensão. (e) - Não são de considerar os processos em que foi proferida decisão de suspensão provisória. 2. Mapa n. 1B-PGD (suspensão provisória) (a) - Número de processos que se encontravam suspensos em 31 de Dezembro do ano anterior. (b) Número de processos suspensos provisoriamente em 31 de Dezembro do ano a que respeita o mapa. (c) - Número de processos em que, decorrido o prazo de suspensão, foi ordenado o prosseguimento no ano anterior e que aguardavam diligências ou despacho final em 31 de Dezembro desse ano. (d) - Número de processos em que houve decisão de acusação, de arquivamento ou outra decisão final (conforme os casos) depois de ordenado o prosseguimento após o decurso do prazo de suspensão provisória. (e) - Quantitativo correspondente a Total 3 - Total 4. B - RELATÓRIO DE PROCURADORES-GERAIS ADJUNTOS E DE PROCURADORES DA REPÚBLICA (2.º INSTÂNCIA) 1. Tarefas desempenhadas 2. Intervenções processuais a) Pareceres b) Alegações e contra-alegações em 2ª instância c) Recursos para o Supremo Tribunal de Justiça e o Tribunal Constitucional 3. Outros assuntos C - RELATÓRIO DOS PROCURADORES DA REPÚBLICA (TRIBUNAIS DE CÍRCULO) I - Generalidades 1. Instalações (características e estado das instalações; meios logísticos e equipamento afecto, designadamente das novas tecnologias; diligências feitas pela sua melhoria e resultados obtidos; sugestões). 2. Quadro de magistrados (dimensionamento e preenchimento dos quadros; sugestões). 3. Movimento processual e estado dos serviços (imagem genérica do movimento processual e estado dos serviços, com indicação dos factores mais influentes na situação descrita). II - Actividade do Ministério Público 1. Representação do Ministério Público (dificuldades; sugestões). 2. Área criminal a) exercício da acção penal (dados estatísticos e seu significado; outras observações) b) julgamentos (notas genéricas) c) recursos (dados estatísticos e seu significado) 3. Área cível a) acções propostas pelo Ministério Público (dados estatísticos e seu significado; referência aos casos de maior relevo). b) acções contestadas pelo Ministério Público (dados estatísticos e seu significado; referência aos casos de maior relevo). c) julgamentos (notas genéricas) d) recursos (dados estatísticos e seu significado) III - Outras informações e sugestões D - RELATÓRIO DOS PROCURADORES DA REPÚBLICA (CÍRCULOS JUDICIAIS) I - Generalidades 1. Instalações (síntese dos elementos mais significativos dos relatórios dos delegados). 2. Funcionários dos Serviços do Ministério Público (síntese dos elementos mais significativos dos relatórios dos delegados). 3. Estado dos serviços (imagem genérica dosa estado dos Serviços do Ministério Público na Comarca ou no Círculo Judicial, com expressa menção dos dados mais importantes dos relatórios dos Delegados). II - Serviços do Ministério Público 1. Organização e funcionamento (funcionamento da procuradoria; visitas às comarcas; funcionamento dos Serviços do Ministério Público; existência e escrituração dos livros próprios; a utilização da informática aplicada aos tribunais e resultados obtidos; arrumação do arquivo e conservação dos processos). 2. Área criminal a) inquéritos preliminares (movimento registado no Círculo Judicial; evolução das pendências nos últimos anos, com especial referência às situações de maior relevância; casos de deferimento da competência à Polícia Judiciária; explicação para a existência desta espécie de processos). b) instrução criminal (movimento do Tribunal de Instrução Criminal e sua evolução nos últimos anos; explicação para a existência ainda desta espécie de processos; dificuldades existentes). c) inquéritos (movimento registado no Círculo Judicial; evolução das pendências; intervenção do Procurador da República; apreciação dos dados mais relevantes dos relatórios dos Delegados e comparação com o de anos anteriores; reclamações hierárquicas decididas). d) instrução - novo CPP (movimento registado no Círculo Judicial; evolução das pendências; intervenção do Procurador da República; apreciação dos dados mais relevantes dos relatórios dos Delegados e comparação com o de anos anteriores; dificuldades encontradas, superadas e subsistentes). e) exercício da acção penal no domínio do CPP29 e no novo CPP (acusações deduzidas; tópicos para caracterização do uso da faculdade a que se refere o artigo 16, n. 3, do novo CPP; (movimento registado no Círculo Judicial; evolução das pendências; intervenção do Procurador da República; apreciação dos dados mais relevantes dos relatórios dos Delegados e comparação com o de anos anteriores; dificuldades encontradas, superadas e subsistentes). f) pedidos de aceleração processual - art.º. 108 novo CPP (n.º. de pedidos no Círculo Judicial, com a apreciação global da situação e sugestões para ultrapassar). g) reacções informais - suspensão provisória do processo, arquivamento em caso de dispensa ou isenção da pena, e aplicação de pena em processo sumaríssimo - (evolução e avaliação da sua aplicação no Círculo Judicial; casos mais frequentes e tipos de criminalidade; eventuais assimetrias e sua explicação; dificuldades encontradas, superadas e subsistentes). h) recursos (intervenção do Procurador da República; apreciação dos dados mais relevantes dos relatórios dos Delegados). i) prisão preventiva (síntese dos elementos contidos nos relatórios dos Delegados). j) dedução de pedido de indemnização civil e execução por indemnização fixada em processo penal (caracterização dos pedidos de intervenção do MP; níveis de tutela do interesse indemnizatório da vítima; evolução e avaliação da sua aplicação no Círculo Judicial; dificuldades encontradas, superadas e subsistentes). 3. Área cível a) intervenções processuais em representação do Estado intervenções do Procurador da República; apreciação dos projectos de articulados; síntese dos elementos contidos nos relatórios dos Delegados). b) intervenções processuais em representação de menores e incapazes (intervenções do Procurador da República; apreciação dos projectos de articulados; síntese dos elementos contidos nos relatórios dos Delegados). c) intervenções processuais em representação de outras entidades (intervenções do Procurador da República; apreciação dos projectos de articulados; síntese dos elementos contidos nos relatórios dos Delegados). d) intervenção do MP na defesa dos interesses difusos - direito do ambiente, direitos dos consumidores, património histórico e cultural, cláusulas contratuais gerais. (idem) e) inventários obrigatórios (idem) f) execução por custas (idem) g) jurisdição de menores (idem) h) recursos (idem) i) apoio judiciário (avaliação global das solicitações e caracterização da intervenção do MP no Círculo Judicial). 4. Área laboral a) matéria penal (idem) b) acções referentes contrato de trabalho (idem) c) processos por acidentes de trabalho (idem) d) processos por doenças profissionais (idem) e) processos executivos (idem) f) recursos (idem) 5. Área administrativa a) serviços de contabilidade (idem) b) acção disciplinar (idem) 6. Outras informações a) contactos com órgãos de polícia criminal (síntese dos elementos fornecidos pelos relatórios dos delegados do procurador da República). b) contactos com outros serviços públicos (síntese dos elementos fornecidos pelo relatórios dos delegados do procurador da República). c) Outras informações (v.g. tópicos essenciais da estrutura da criminalidade - quer dos crimes mais frequentes quer de crimes violentos -, situações ou ocorrências que pela sua singularidade mereçam destaque e constituam motivo de reflexão para o MP). 7. Sugestões. NOTAS DE PREENCHIMENTO DOS MAPAS 1. Mapas n. 1A-P (processos de inquérito) (a) - Incluir as acusações em que foi usada a faculdade a que se refere o art. 16, n. 3, CPP. (b) - Incluir ambas as situações a que se refere o art. 16, n. 3, CPP (uso da faculdade na acusação ou em requerimento posterior). (c) - Corresponde à soma dos valores das colunas Acusação/Total, Arquivamento e Outras. (d) - Processos em que não foi proferido despacho final ou de suspensão. (e) - Não são de considerar os processos em que foi proferida decisão de suspensão provisória. 2. Mapa n. 1B-P (suspensão provisória) (a) - Número de processos que se encontravam suspensos em 31 de Dezembro do ano anterior. (b) - Número de processos suspensos provisoriamente em 31 de Dezembro do ano a que respeita o mapa. (c) - Número de processos em que, decorrido o prazo de suspensão, foi ordenado o prosseguimento no ano anterior e que aguardavam diligências ou despacho final em 31 de Dezembro desse ano. (d) - Número de processos em que houve decisão de acusação, de arquivamento ou outra decisão final (conforme os casos) depois de ordenado o prosseguimento após o decurso do prazo de suspensão provisória. (e) - Quantitativo correspondente a Total 3 - Total 4. E - RELATÓRIOS DOS DELEGADOS DO PROCURADOR DA REPÚBLICA I - Generalidades 1. Instalações (características e estado das instalações do Tribunal, dos Serviços do Ministério Público e da casa do magistrado; equipamento existente e aplicação das novas tecnologias; diligências feitas pela sua melhoria e resultados obtidos; sugestões). 2. Funcionários dos Serviços do Ministério Público (número de funcionários previstos e existentes; capacidade de resposta às exigências do serviço; formação recebida e adaptação às novas tecnologias; sugestões). 3. Estado dos serviços (imagem genérica do estado dos serviços do Tribunal e dos Serviços do Ministério Público, com indicação dos factores mais influentes na situação descrita). II - Serviços do Ministério Público 1. Organização e funcionamento (distribuição de tarefas; existência e escrituração dos livros próprios; a utilização da informática aplicada aos tribunais e resultados obtidos; arrumação do arquivo e conservação dos processos). 2. Área criminal a) inquéritos preliminares (movimento registado; evolução de pendência; casos de deferimento da competência à Polícia Judiciária; explicação para a existência ainda desta espécie de processos). b) instrução criminal (movimento registado; evolução das pendências; explicação para a existência ainda desta espécie de processos; dificuldades existentes). c) inquéritos (movimento registado; evolução das pendências; delegação de realização de diligências e investigações nos órgãos de polícia criminal e relações com estes; duração do inquérito, dificuldades encontradas, superadas e subsistentes). d) instrução - novo CPP (movimento registado, a requerimento do arguido e (ou) do assistente; resultado e eventuais divergências deste relativamente à posição do MP no final do inquérito; conteúdo e duração; dificuldades encontradas, superadas e subsistentes). e) exercício da acção penal no domínio do CPP29 e no novo CPP (acusações deduzidas; tópicos para a caracterização do uso da faculdade a que se refere o artigo 16, n. 3, do novo CPP; processos julgados e seus resultados; medidas alternativas - trabalho a favor da comunidade e regime de prova -; comparação com os dados de anos anteriores; reclamações hierárquicas). f) pedidos de aceleração processual - art. 108 novo CPP (n. de pedidos e em que fase do processo; sentido das decisões; causas dos atrasos). g) reacções informais - suspensão provisória do processo, arquivamento em caso de dispensa ou isenção da pena, e aplicação de pena em processo sumaríssimo - (evolução e avaliação da sua aplicação; casos mais frequentes e tipos de criminalidade; dificuldades encontradas, superadas e subsistentes). h) recursos (recursos interpostos pelo Ministério Público para as Relações e para o Supremo; decisões proferidas pelos Tribunais Superiores). i) prisão preventiva (casos de excesso de prisão preventiva). j) dedução de pedido de indemnização civil e execução por indemnização fixada em processo penal (caracterização dos pedidos de intervenção do MP; frequência de pedidos; níveis de tutela do interesse indemnizatório da vítima; dificuldades encontradas, superadas e subsistentes). 3. Área cível a) intervenções processuais em representação do Estado (mais importantes acções propostas e contestadas e suas decisões; dificuldades sentidas no contacto com os serviços da Administração). b) intervenções processuais em representação de menores e incapazes (mais importantes acções propostas e contestadas e suas decisões; percentagens de procedências em acções de investigação). c) intervenções processuais em representação de outras entidades (mais importantes acções propostas e contestadas e suas decisões). d) intervenção do MP na defesa dos interesses difusos - direito do ambiente, direitos dos consumidores, património histórico e cultural, cláusulas contratuais gerais (graus de solicitação; entidades que a formulam; meios de resposta e níveis de eficiência; dificuldades sentidas). e) inventários obrigatórios (volume de serviço; comparação com anos anteriores; dificuldades existentes). f) execução por custas (volume de serviço; comparação com anos anteriores; dificuldades existentes). g) jurisdição de menores (ideia geral do funcionamento do tribunal; averiguações oficiosas de paternidade e maternidade - movimento e resultados obtidos; os exames de sangue e sua eficiência como meio de prova; outros processos). h) recursos (recursos interpostos pelo Ministério Público e/ou pela parte contrária; decisões proferidas pelos Tribunais Superiores). i) apoio judiciário (solicitações e caracterização da intervenção do MP). 4. Área laboral a) matéria penal (movimento de inquéritos preliminares; movimento de processos de transgressão; contra-ordenações). b) acções referentes a contrato de trabalho (movimento do ano; evolução verificada nos últimos anos; intervenção do Ministério Público como patrono). c) processos por acidentes de trabalho (movimento do ano; evolução verificada nos últimos anos). d) processos por doenças profissionais (movimento do ano; evolução verificada nos últimos anos). e) processos executivos (movimento do ano; evolução verificada nos últimos anos). f) recursos (interpostos pelo Ministério Público e/ou em que este foi recorrido; principais questões suscitadas; decisões dos tribunais Superiores). 5. Área administrativa a) serviços de contabilidade (funcionamento; fiscalização efectuada; dificuldades existentes). b) acção disciplinar (sanções que hajam sido aplicadas a funcionários, com informação sintética sobre os factos que as fundamentaram). 6. Outras informações a) contactos com órgãos de polícia criminal (tipos e frequência de contactos; delegação de actos de inquérito nos órgãos de polícia criminal; níveis de eficiência e meios de resposta no controlo da criminalidade; coadjuvação noutras solicitações). b) contactos com outros serviços públicos (designadamente, além do mais, no âmbito da jurisdição de menores e família - serviços de segurança social - e no âmbito processual penal - Instituto de Reinserção Social). c) Outras informações (v. g. tópicos essenciais da estrutura da criminalidade - quer dos crimes mais frequentes quer dos crimes violentos -, situações ou ocorrências que pela sua singularidade mereçam e constituam motivo de reflexão para o MP). 7. Sugestões, nomeadamente sobre obscuridades ou deficiências do sistema jurídico. E1 - RELATÓRIO DOS DELEGADOS DO PROCURADOR DA REPÚBLICA NOS TEP I - Generalidades 1. Instalações 2. Funcionários dos Serviços do Ministério Público 3. Estado dos serviços II - Serviços do Ministério Público 1. Organização e funcionamento 2. Actividades desenvolvidas a) intervenções processuais b) recursos 3. Outras informações a) contactos com outras autoridades e estabelecimentos prisionais b) outros assuntos 4. Sugestões NOTAS PARA PREENCHIMENTO DOS MAPAS Mapas n. 1A (processos de inquérito) (a) - Incluir as acusações em que foi usada a faculdade a que se refere o art. 16, n. 3, CPP. (b) - Incluir ambas as situações a refere o art. 16, n. 3, CPP (uso da faculdade na acusação ou em requerimento posterior). (c) - Corresponde à soma dos valores das colunas Acusação/Total, Arquivamento e Outras. (d) - Processos em que não foi proferido despacho ou de suspensão. (e) - Não são de considerar os processos em que foi proferida decisão de suspensão provisória. 2. Mapa n. 1B (suspensão provisória) (a) - Número de processos que se encontravam suspensos em 31 de Dezembro do ano anterior. (b) - Número de processos suspensos provisoriamente em 31 de Dezembro do ano a que respeita o mapa. (c) - Número de processos em que, decorrido o prazo de suspensão, foi ordenado o prosseguimento no ano anterior e que aguardavam diligências ou despacho final em 31 de Dezembro desse ano. (d) - Número de processos em que houve decisão de acusação, de arquivamento ou outra decisão final (conforme os casos) depois de ordenado o prosseguimento após o decurso do prazo de suspensão provisória. (e) - Quantitativo correspondente a Total 3 - Total 4. TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS A - Tribunal Tributário de 2.ª Instância B - Tribunais Administrativos de Círculo C - Tribunais Tributários de 1.ª Instância D - Tribunais Fiscais Aduaneiros B - TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO I - Generalidades 1. Instalações (características e estado das instalações; meios logísticos e equipamento afecto, designadamente das novas tecnologias; diligências feitas pela sua melhoria e resultados obtidos; sugestões). 2. Quadros de magistrados e de funcionários (dimensionamento e preenchimento dos quadros; sugestões). 3. Movimento processual e estado dos serviços (imagem genérica do movimento processual e estado dos serviços, com indicação dos factores mais influentes na situação descrita). 4. Serviço de apoio (funcionamento e qualidade da assessoria prestada; bases de dados; biblioteca, etc) . II - Serviço do Ministério Público 1. Representação do Ministério Público (dificuldades; sugestões). 2. Actividade desenvolvida a) Acções propostas contra o Estado e outras entidades (tópicos mais significativos). b) Recursos de Directores-Gerais, Outras autoridades da Administração Pública e órgãos dirigentes de institutos públicos, meios processuais acessórios (movimento processual; evolução e interpretação estatística; tópicos mais salientes). c) Processos administrativos - M.P. (evolução e interpretação do movimento processual; destaque das situações mais características). d) Processos enviados para visto ao M.P. (evolução e interpretação do movimento processual). 3. Sugestões. C - TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 1.ª INSTÂNCIA I - Generalidades 1. Instalações (características e estado das instalações; meios logísticos e equipamento afecto, designadamente das novas tecnologias; diligências feitas pela sua melhoria e resultados obtidos; sugestões). 2: Quadros de magistrados e de funcionários (dimensionamento e preenchimento dos quadros; sugestões). 3. Movimento processual e estado dos serviços (imagem genérica do movimento processual e estado dos serviços, com indicação dos factores mais influentes na situação descrita). 4. Serviços de apoio (funcionamento e qualidade do apoio prestado; bases de dados; biblioteca, etc). II - Serviços do Ministério Público 1. Representação do Ministério Público (dificuldades; sugestões) 2. Actividade desenvolvida a) acções de impugnação judicial, de oposição à execução, de embargos de terceiro e de reclamação de critérios (movimento processual; evolução e interpretação estatística; tópicos mais significativos). b) processos de contra-ordenação (movimento processual; evolução e interpretação estatística; tópicos mais salientes). c) processos administrativos - M.P. (evolução e interpretação do movimento processual; destaque das situações mais características). d) outros assuntos 3. Sugestões. D - TRIBUNAIS FISCAIS ADUANEIROS I - Generalidades 1. Instalações (características e estado das instalações; meios logísticos e equipamento afecto, designadamente das novas tecnologias; diligências feitas pela sua melhoria e resultados obtidos; sugestões). 2. Quadros de magistrados e de funcionários (dimensionamento e preenchimento dos quadros; sugestões). 3. Movimento processual e estado dos serviços (imagem genérica do movimento processual e estado dos serviços, com indicação dos factores mais influentes na situação descrita). 4. Serviços de apoio (funcionamento e qualidade do apoio prestado; bases de dados; biblioteca, etc). II - Serviços do Ministério Público 1. Representação do Ministério Público (dificuldades; sugestões). 2. Actividade desenvolvida a) recursos de actos de liquidação (movimento processual; evolução e interpretação estatística; tópicos mais significativos). b) processos de contra-ordenação (movimento processual; evolução e interpretação estatística; tópicos mais salientes). c) processos administrativos - M.P. (evolução e interpretação do movimento processual; destaque das situações mais características). d) Outros assuntos 3. Sugestões. NOTA DE REMISSÂO: A presente Circular 13/93 encontra-se revogada pela Circular 3/2005, sem prejuízo de, e enquanto tal se justificar, poderem continuar a ser utilizados os modelos de mapas-tipo nela previstos relativos à jurisdição Administrativa e Fiscal. |