:::      Ordem de Serviço nº 1/16  PGR - Procuradora-Geral da República  
Ordem de Serviço nº 1/16 de 04-05-2016 Ver o documento no formato original Ver documento no formato original
PGR - Procuradora-Geral da República
Sumário
Coordenação do Gabinete de Interesses Difusos e Coletivos

Com a Ordem de Serviço n.º 2/2014 foi criado, na Procuradoria-Geral da República, o Gabinete de Interesses Difusos e Coletivos, o qual foi coordenado pela Sra. Procuradora-Geral Adjunta, Dra. Maria da Conceição Sousa Ligeiro que, entretanto, cessou as respetivas funções.

Reconhecendo-se a crucial importância que a atividade do Gabinete prossegue, importa consolidar a sua implementação e dar continuidade aos projetos iniciados no âmbito dos objetivos anteriormente definidos e que aqui se dão por integralmente reproduzidos, os quais mantêm total atualidade e premência.

Contribuir para o aumento das intervenções do Ministério Público na área dos interesses difusos e coletivos nas várias jurisdições perfila-se como tarefa fundamental para esta magistratura, designadamente no amplo quadro de defesa e tutela dos interesses da coletividade.

Acresce que, a par da continuidade do trabalho já iniciado e desenvolvido, surgem outros desafios em áreas que, não sendo novas, como é o caso das relacionadas com o direito do consumo e dos consumidores, carecem de abordagem simultaneamente organizada, estruturada e participada, só possível no quadro de coordenação a nível nacional.

Urge, assim, designar magistrado do Ministério Público que assuma a coordenação do Gabinete de Interesses Difusos e Coletivos.

Nestes termos e ao abrigo do disposto na alínea b), do n.º 2 do artigo 12.º, do Estatuto do Ministério Público:

1. Nomeio, com efeitos imediatos, como Coordenador do Gabinete de Interesses Difusos e Coletivos, o Procurador da República, Dr. João Pires Cardoso Alves;

  1. As funções de Coordenador do Gabinete de Interesses Difusos e Coletivos serão desenvolvidas em simultâneo com aquelas que o magistrado ora nomeado vem exercendo junto da Procuradoria da Instância Central Cível de Almada, na Comarca de Lisboa;
  2. Contudo, a atividade de coordenação do Gabinete de Interesses Difusos e Coletivos assume caráter prioritário, prevalecendo sobre o demais serviço a cargo do magistrado do Ministério Público designado;
  3. Por forma a assegurar adequadamente as funções de Coordenador do Gabinete de Interesses Difusos e Coletivos, o regime de distribuição de serviço e o volume processual a cargo do magistrado ora nomeado serão acordados entre este e o Magistrado do Ministério Público Coordenador da Comarca de Lisboa.

Comunique, via SIMP, aos Senhores Procuradores-Gerais Distritais, às Senhoras Procuradoras-Gerais Adjuntas Coordenadoras dos TCA Norte e Sul e, ainda, aos Senhores Diretores dos DIAPs Distritais e aos Magistrados Coordenadores das Comarcas.

Divulgue-se a nível nacional através do SIMP e insira-se no módulo “Instrumentos Hierárquicos”, Sub-Espécie “Ordens de Serviço”.

Publicite-se no Portal do Ministério Público.

Lisboa, 2016-05-04

A Procuradora Geral da República

Joana Marques Vidal