:::      Ordem de Serviço nº 1/17  PGR - Procuradora-Geral da República  
Ordem de Serviço nº 1/17 de 2017-01-31
PGR - Procuradora-Geral da República
Sumário
Ordem de Serviço n.º 1/2017 - Utilização da Imagem Gráfica do Ministério Público

ORDEM DE SERVIÇO N.º 1/2017

Utilização da Imagem Gráfica do Ministério Público

Na sequência de concurso público, e após votação dos magistrados do Ministério Público, oficiais de justiça e demais elementos do MP, foi adotada a imagem gráfica do Ministério Público que passará a constituir o símbolo representativo deste órgão fundamental do Estado de Direito.

A imagem gráfica, enquanto elemento identificador do Ministério Público, deverá ser utilizada por todos os órgãos, departamentos e estruturas desta magistratura nos diversos contextos e suportes em que se desenvolve a sua atividade, para o que deve ser adaptada às respetivas características.

Encontram-se já concluídos os trabalhos de adaptação das extensões da imagem gráfica para as Procuradorias-Gerais Distritais e para as unidades, gabinetes e estruturas internas da Procuradoria-Geral da República, e estão em fase de elaboração as extensões relativas às demais estruturas do Ministério Público.

Para a correta e coerente utilização da imagem gráfica foi elaborado um Manual de Utilização (Manual Resumo de Identidade Gráfica), no qual se encontram inscritas as regras e as especificações básicas de utilização que permitem garantir a representação do perfil do Ministério Público e de todos os seus órgãos, departamentos e estruturas.

Estão, pois, reunidas as condições para a utilização da imagem gráfica pelo Ministério Público nos diversos contextos e suportes para que foi criada.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no na alínea b), do n.º 2 do artigo 12.º, do Estatuto do Ministério Público, na redação da Lei n.º 60/98, de 27 de agosto, determino:

  1. Todos os órgãos, departamentos e estruturas do Ministério Público passam a utilizar a imagem gráfica adotada como elemento identificador do Ministério Público;
  2. A imagem gráfica deve ser utilizada nos diversos contextos e suportes em que os órgãos, departamentos e estruturas do Ministério Público desenvolvem a sua atividade, designadamente no Portal web e em outros sites departamentais ou temáticos do MP, no Sistema de Informação do MP (SIMP) e em outros sistemas e aplicações informáticas do MP, em documentos oficiais, relatórios e documentos de idêntica natureza, formulários, cartões-de-visita, publicações, materiais de divulgação, produtos multimédia e outros contextos e suportes relativos ao Ministério Público.
  3. A utilização da imagem gráfica deve ser coerente e não pode ser modificada em nenhuma circunstância, devendo ser respeitadas as regras e as especificações constantes do Manual de Utilização (Manual Resumo de Identidade Gráfica) anexo à presente Ordem de Serviço.
  4. A partir do próximo dia 1 de fevereiro vão ser enviadas, via SIMP, às Procuradorias-Gerais Distritais as extensões da imagem gráfica do Ministério Público às mesmas correspondentes.
  5. Serão também, a partir dessa data, disponibilizadas as extensões correspondentes às unidades, gabinetes e estruturas internas da Procuradoria-Geral da Republica.
  6. À medida que se forem concluindo os trabalhos de adaptação, o que se prevê seja feito com brevidade, serão remetidas aos demais órgãos, departamentos e estruturas do Ministério Público as respetivas extensões da imagem gráfica, sem prejuízo de poderem ser solicitadas à Procuradoria-Geral da República através do endereço de correio eletrónico Sara.Marques@pgr.pt.
  7. Qualquer dúvida sobre a utilização da imagem gráfica poderá ser colocada através do endereço de correio eletrónico indicado na alínea anterior.

Divulgue-se a nível nacional através do SIMP e insira-se no módulo “Instrumentos Hierárquicos”, Subespécie “Ordens de Serviço”, do SIMP e do Portal do Ministério Público.

Divulgue-se na Intranet da Procuradoria-Geral da República.

Lisboa, 31 de Janeiro de 2017

A Procuradora-Geral da República

Joana Marques Vidal

Anexos:
 os_1_2017.pdf
 mp_manual_resumo_de_identidade_grafica.pdf