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Ordem de Serviço nº 5/17 de 05-05-2017
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PGR - Procuradora-Geral da República
Sumário
Tribunais de Família e Menores - Sinalização e acompanhamento dos casos relacionados com o 'Jogo da Baleia Azul'.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 5 Tribunais de Família e Menores Sinalização e acompanhamento dos casos relacionados com o “Jogo da Baleia Azul” O designado “Jogo da Baleia Azul” tem vitimado, também em Portugal, diversas crianças e jovens, estando já sinalizadas situações relativamente às quais foram instaurados inquéritos crime e providências de promoção e proteção. Os comportamentos induzidos às vítimas daqueles jogos, em regra jovens fragilizados, podem ser de automutilação e até suicídio, assumindo gravidade extrema. Impõe-se que o Ministério Público atue de forma articulada, coordenada e integrada nas diversas áreas de intervenção no âmbito das suas competências, conferindo especial acompanhamento às situações em causa. Para além da vertente penal releva igualmente a intervenção na área de família e menores, demonstrando-se essencial a coordenação e articulação entre as duas áreas, desde logo na partilha de informações, por forma a que, sem prejuízo da autonomia de cada um dos processos, e com respeito das regras processuais, se potenciem os resultados obtidos relativamente a cada um dos casos. Nessa perspetiva, foi já proferido despacho de atribuição de competência ao DCIAP para a direção da investigação e exercício da ação penal relativamente a todos os inquéritos já instaurados e a instaurar relativos àquela atividade criminosa. A Procuradoria-Geral da República irá coordenar e monitorizar a atuação do Ministério Público neste domínio, de modo a potenciar a articulação entre as duas jurisdições. Pelo que se mostra essencial o conhecimento dos processos relativos à matéria que sejam da competência do Ministério Público ou que sejam acompanhados no âmbito das suas atribuições. Assim, ao abrigo do disposto na al. b) do nº 2 do art. 12º do Estatuto do Ministério Público, para os efeitos enunciados de coordenação e monitorização, e com vista à eficácia da intervenção do Ministério Público, determina-se o seguinte:
Divulgue-se através do SIMP e insira-se no módulo “Documentos Hierárquicos”, subespécie “Ordens de Serviço” do SIMP e do Portal do Ministério Público. Comunique, via SIMP, aos Procuradores-Gerais Distritais e aos Magistrados do Ministério Público Coordenadores das Procuradorias da República das Comarcas. Comunique ao magistrado Coordenador do gabinete Cibercrime.
Lisboa,
A Procuradora-Geral da República
Joana Marques Vidal
Anexos:
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