:::      Ordem de Serviço nº 5/17  PGR - Procuradora-Geral da República  
Ordem de Serviço nº 5/17 de 05-05-2017 Ver o documento no formato original Ver documento no formato original
PGR - Procuradora-Geral da República
Sumário
Tribunais de Família e Menores - Sinalização e acompanhamento dos casos relacionados com o 'Jogo da Baleia Azul'.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 5

Tribunais de Família e Menores

Sinalização e acompanhamento dos casos relacionados com o “Jogo da Baleia Azul”

O designado “Jogo da Baleia Azul” tem vitimado, também em Portugal, diversas crianças e jovens, estando já sinalizadas situações relativamente às quais foram instaurados inquéritos crime e providências de promoção e proteção.

Os comportamentos induzidos às vítimas daqueles jogos, em regra jovens fragilizados, podem ser de automutilação e até suicídio, assumindo gravidade extrema.

Impõe-se que o Ministério Público atue de forma articulada, coordenada e integrada nas diversas áreas de intervenção no âmbito das suas competências, conferindo especial acompanhamento às situações em causa.

Para além da vertente penal releva igualmente a intervenção na área de família e menores, demonstrando-se essencial a coordenação e articulação entre as duas áreas, desde logo na partilha de informações, por forma a que, sem prejuízo da autonomia de cada um dos processos, e com respeito das regras processuais, se potenciem os resultados obtidos relativamente a cada um dos casos.

Nessa perspetiva, foi já proferido despacho de atribuição de competência ao DCIAP para a direção da investigação e exercício da ação penal relativamente a todos os inquéritos já instaurados e a instaurar relativos àquela atividade criminosa.

A Procuradoria-Geral da República irá coordenar e monitorizar a atuação do Ministério Público neste domínio, de modo a potenciar a articulação entre as duas jurisdições.

Pelo que se mostra essencial o conhecimento dos processos relativos à matéria que sejam da competência do Ministério Público ou que sejam acompanhados no âmbito das suas atribuições.

Assim, ao abrigo do disposto na al. b) do nº 2 do art. 12º do Estatuto do Ministério Público, para os efeitos enunciados de coordenação e monitorização, e com vista à eficácia da intervenção do Ministério Público, determina-se o seguinte:

  1. Os senhores magistrados do Ministério Público em exercício de funções nas Procuradorias de Família e Menores e nas Procuradorias com competência nessa matéria devem sinalizar, com a máxima urgência, à Procuradoria-Geral da República todos os processos já instaurados e os que se venham a instaurar, relacionados com o fenómeno do “Jogo da Baleia Azul”.
  2. No exercício das competências do Ministério Público no âmbito do acompanhamento da atividade das Comissões de Proteção de Crianças e Jovens, os magistrados referidos em 1 devem solicitar às respetivas Comissões a identificação de todos os casos que nas mesmas estejam em curso ou lhes venham a ser transmitidos, procedendo, após, à sua comunicação à Procuradoria-Geral da República nos termos expostos em 1, 3 e 4.
  3. Da comunicação dos casos referidos nos números anteriores deverá constar, designadamente:
    1. O tipo e número do processo em causa;
    2. A identificação do menor e a sua morada;
    3. Sucinta exposição dos factos;
    4. Providências e medidas já tomadas ou promovidas no processo.
  4. A comunicação a que se referem os números anteriores deve ser efetuada diretamente pelos magistrados titulares dos processos à Procuradoria-Geral da República, disso dando conhecimento à respetiva hierarquia, e será dirigida à Chefe de Gabinete da Procuradora-Geral da República.
  5. Os magistrados do Ministério Público referidos em 1 devem proceder, nos termos constantes da Circular nº 3/06 de 20-3-2006, da Procuradoria-Geral da República, a especial acompanhamento das situações relacionadas com o fenómeno do “Jogo da Baleia Azul” que sejam objeto de processos nas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens.

Divulgue-se através do SIMP e insira-se no módulo “Documentos Hierárquicos”, subespécie “Ordens de Serviço” do SIMP e do Portal do Ministério Público.

Comunique, via SIMP, aos Procuradores-Gerais Distritais e aos Magistrados do Ministério Público Coordenadores das Procuradorias da República das Comarcas.

Comunique ao magistrado Coordenador do gabinete Cibercrime.

Lisboa,

A Procuradora-Geral da República

Joana Marques Vidal

Anexos: