:::      Ordem de Serviço nº 4/17  PGR - Procuradora-Geral da República  
Ordem de Serviço nº 4/17 de 05-05-2017 Ver o documento no formato original Ver documento no formato original
PGR - Procuradora-Geral da República
Sumário
Cerimónias comemorativas do Centenário das Aparições de Fátima. Organização de turnos e procedimentos

ORDEM DE SERVIÇO Nº 4

Assunto: Cerimónias comemorativas do Centenário das Aparições de Fátima Organização de turnos e procedimentos

Nos dias 12 e 13 de maio de 2017 vão decorrer, no Santuário de Fátima, as cerimónias comemorativas do Centenário das Aparições de Fátima.

A expressão mais visível desse acontecimento será a presença de Sua Santidade o Papa Francisco nas celebrações que decorrerão naquelas datas e local.

A relevância e coincidência dos dois eventos fazem prever a deslocação e afluência ao Santuário de um número de pessoas muito superior ao habitual, e que a organização estima em cerca de 1 milhão, entre nacionais e estrangeiros.

Embora as cerimónias se concentrem nos dias 12 e 13 de maio é expectável que no dia 11 seja já relevante o número de pessoas que se deslocam para o local e que ali se concentram, e que no dia 14 de maio ainda se persista movimentação de pessoas superior ao normal.

Todo o contexto que envolve os eventos que decorrerão naquele período, aliado à experiência de anteriores situações de natureza similar, tornam previsível o aumento de ocorrências atentatórias da segurança de pessoas e bens, em regra associadas à concentração de multidões.

Ocorrências que podem ser episódicas ou concentradas, individuais ou massificadas, envolver nacionais ou estrangeiros de diversas nacionalidades, assumir diferente natureza e maior ou menor gravidade.

A presença de Sua Santidade o Papa constitui por si um fator de risco que urge ponderar nas diversas vertentes de intervenção das entidades públicas, designadamente as judiciárias.

Ao que acresce que se prevê a presença de vários Chefes de Estado e de Governo e outras altas entidades, conforme Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2017 (Diário da República n.º 67/2017, Série I de 2017-04-04).

Antecipa-se que seja concedida tolerância de ponto no dia 12 de maio, sexta-feira.

Neste contexto, impõe-se que sejam criadas condições, quer ao nível da organização de serviços de turno excecionais e de disponibilidade de recursos humanos, quer ao nível dos procedimentos a desenvolver, que permitam uma intervenção célere, adequada, eficaz e articulada do Ministério Público na resolução dos conflitos e factos criminais que poderão ocorrer naquele período temporal e nos locais em que todos os eventos relacionados com as cerimónias vão ter lugar.

Foram ouvidos os Senhores Procuradores-Gerais Distritais de Coimbra e de Évora na sequência da respectiva articulação com os magistrados do Ministério Público Coordenadores das Procuradorias da República das Comarcas de Leiria e de Santarém, com vista à organização da intervenção do Ministério Público em cada uma daquelas Comarcas.

Assim, ao abrigo do disposto na al. b) do nº 2 do art. 12º do Estatuto do Ministério Público, para efeitos dos procedimentos relativos às situações ocorridas no contexto temporal e territorial acima enunciado, determina-se o seguinte:

I. Organização e turnos

1. O Magistrado do Ministério Público Coordenador da Procuradoria da República da Comarca de Santarém é o magistrado de ligação designado pela Procuradora-Geral da República para articulação com as autoridades policiais e de segurança, nos termos oportunamente definidos com aquelas autoridades.

2. O mesmo magistrado é o Coordenador do sistema de turnos organizado para as Comarcas de Leiria e de Santarém, nos termos que seguidamente serão definidos, e mantém-se permanentemente contactável através dos meios de contacto já disponibilizados, competindo-lhe, designadamente:

2.1. Definir, em articulação com o Magistrado do Ministério Público Coordenador da Comarca de Leiria, no que respeite a esta Comarca, os procedimentos a adotar para efeitos de apresentação, pelos órgãos de polícia criminal, dos detidos, designadamente a concreta Procuradoria/secção do DIAP em que os mesmos serão apresentados ao Ministério Público. Tais procedimentos e locais deverão ser comunicados aos órgãos de polícia criminal.

2. 2. Estabelecer a articulação com:

a. O magistrado do Ministério Público Coordenador da Procuradoria da República da Comarca de Leiria, em tudo o que respeite a esta Comarca.

b. As autoridades policiais e de segurança e demais entidades envolvidas;

c. O senhor juiz presidente da Comarca de Santarém;

d. Os magistrados do Ministério Público designados para assegurarem o serviço de turno.

e. Os funcionários do Ministério Público que sejam designados para o serviço de turno.

f. Os magistrados que na Procuradoria-Geral da República e no DCIAP estarão permanentemente contactáveis, nos termos que seguidamente serão definidos.

3. No serviço de turno que adiante será definido deve ser garantida a presença de funcionários adstritos ao Ministério Público, em número adequado a assegurar a coadjuvação dos magistrados de turno e a definir pelo Magistrado Coordenador de cada Comarca de Leiria e de Santarém -, em articulação entre ambos.

4. Serviço de Turno na Comarca de Leiria

Na Comarca de Leiria o serviço turno do Ministério Público é organizado do seguinte modo:

a. O serviço de turno na zona norte (A) da comarca é assegurado por dois magistrados do Ministério Público com experiência na área penal, sendo um dos magistrados o ponto de contacto com a Rede Judiciária Europeia.

b. O turno será iniciado às 00H00 do dia 12 de maio e terminará às 12H00 do dia 14 de maio, salvo se existirem razões para o seu prolongamento.

c. Durante todo aquele período os magistrados de turno estarão permanentemente contactáveis, através dos meios de contacto já disponibilizados, e em condições de acorrer no prazo de 60 minutos às instalações judiciárias em que se estabeleçam.

d. Durante o mesmo período dois funcionários adstritos ao Ministério Público observarão o regime de turno definido nos pontos b. e c.

e. O Senhor Procurador-Geral Distrital de Coimbra e um Senhor Procurador da República da respectiva PGD, pelo mesmo designado, estarão permanentemente contactáveis através dos meios de contacto já disponibilizados.

4. Serviço de turno na Comarca de Santarém

Na Comarca de Santarém o serviço turno é organizado do seguinte modo:

a. O turno será iniciado às 00H00 do dia 12 de maio e terminará às 12H00 do dia 14 de maio, salvo se existirem razões para o seu prolongamento.

b. O serviço de turno será assegurado nos seguintes termos:

(i) Durante todo o dia 12 de maio:

Por dois magistrados do Ministério Público na secção de Ourém do DIAP de Santarém e por um magistrado do Ministério Público no DIAP de Santarém. Um outro magistrado manter-se-á permanentemente contactável e disponível para assegurar as diligências em caso de necessidade.

(ii) Durante todo o dia 13 de maio:

Por dois magistrados na secção de Ourém do DIAP de Santarém;

Por um magistrado na secção de Tomar do DIAP de Santarém;

Por um magistrado na secção de Rio Maior do DIAP de Santarém.

(iii) No dia 14 de maio:

Os magistrados do Ministério Público designados pelo Magistrado do Ministério Público Coordenador da Comarca, e nos termos por ele definidos, mantêm-se contactáveis, através dos meios de contacto já disponibilizados, e disponíveis para comparecer nos respetivos tribunais.

c. Durante o mesmo período, os funcionários adstritos ao Ministério Público observarão o regime de turno definido nos pontos que antecedem.

d. O magistrado do Ministério Público que na Comarca de Santarém se encontra adstrito à cooperação judiciária internacional estará permanentemente contactável, através dos meios de contacto já disponibilizados, e disponível para prestar o apoio naquela matéria aos magistrados de turno.

e. O Senhor Procurador-Geral Distrital de Évora estará permanentemente contactável através dos meios de contacto já disponibilizados.

5. Procuradoria-Geral da República e DCIAP

a. Durante os dias 12, 13 e 14 de maio a magistrada que na Procuradoria-Geral da República tem a cargo a área da cooperação judiciária internacional estará permanentemente contactável, através dos meios de contacto já disponibilizados, para prestar o apoio necessário aos magistrados do Ministério Público que nas comarcas de Leiria e de Santarém asseguram o serviço de turno.

b. Durante o mesmo período, um magistrado afeto à Equipa do Crime Violento do DCIAP manter-se-á permanentemente disponível e contactável, através dos meios de contacto disponibilizados.

c. Os contactos dos dois magistrados referidos em a. e b. serão fornecidos pelo Magistrado Coordenador do sistema de turnos:

(i) ao Magistrado do Ministério Público Coordenador da Comarca de Leiria, que os disponibilizará aos magistrados de turno nessa comarca;

(ii) aos magistrados do Ministério Público de turno na Comarca de Santarém;

(iii) às autoridades policiais e de segurança.

II Procedimentos

1. O possível acréscimo de situações de conflitualidade e criminalidade impõe que sejam adotados procedimentos que permitam uma intervenção do Ministério Público célere, adequada, eficaz e articulada.

Assim, com vista a potenciar e a atingir esses objetivos, o Magistrado de ligação-articulação e Coordenador do sistema de turnos, em articulação com o magistrado do Ministério Público Coordenador da Comarca de Leiria, no que respeite a esta comarca, deverá definir procedimentos destinados a:

a. Garantir e efetivar mecanismos de articulação com os senhores juízes no sentido de agilizar e calendarizar os procedimentos de apresentação de arguidos a julgamento em processo sumário, a obtenção de concordância no caso de aplicação da suspensão provisória do processo, a eventual realização de diligências de inquirição para memória futura e outras diligências que demandem intervenção judicial;

b. Articular com os órgãos de polícia criminal e as autoridades de segurança de modo a permitir uma intervenção integrada e adequada aos diversos tipos de situações que venham a ocorrer;

c. Articular com os competentes órgãos locais da Ordem dos Advogados no sentido de garantir a presença de defensores em número que permita assegurar a realização das diligências em que, nos termos da lei processual penal, devam intervir;

d. Diligenciar no sentido de identificar disponibilidade de intérpretes que permitam assegurar a realização das diligências em que sejam intervenientes cidadãos estrangeiros.

2 . Com os mesmos objetivos, os magistrados que asseguram o serviço de turno deverão:

a. Diligenciar no sentido de possibilitar a realização célere de exames e perícias e definam procedimentos que agilizem essas diligências, designadamente em articulação com os OPC e os serviços médico-legais, sem prejuízo dos formalismos legais que garantam a sua validade processual, tendo em vista, designadamente, a utilização de formas processuais simplificadas e institutos de consenso;

b. Privilegiar o recurso a formas processuais simplificadas, nomeadamente o processo sumário, se adequado com recurso ao disposto no art. 16º nº 3 do CPP, nas situações em que ocorra imediação da prova e de flagrante delito, e bem assim, a utilização dos institutos de consenso, em particular a suspensão provisória do processo;

c. Garantir que são devidamente identificados os intervenientes processuais e realizadas as diligências de inquirição dos ofendidos e testemunhas ou o interrogatório dos arguidos, com especial atenção às situações em que são intervenientes cidadãos estrangeiros;

d. Diligenciar no sentido de garantir a imediata recolha e produção da prova que se mostre possível, com vista a imprimir celeridade e a agilizar o inquérito, e a viabilizar o recurso às formas de processo abreviado e de processo sumaríssimo.

Divulgue-se através do SIMP e insira-se no módulo “Documentos Hierárquicos”, subespécie “Ordens de Serviço” do SIMP e do Portal do Ministério Público.

Comunique, via SIMP, aos Procuradores-Gerais Distritais de Coimbra e de Évora e aos Magistrados do Ministério Público Coordenadores das Procuradorias da República das Comarcas de Leiria e de Santarém.

Comunique ainda:

Ao Conselho Superior da Magistratura;

À Secretária Geral do Sistema de Segurança Interna;

À Direção-Geral da Administração da Justiça

Aos Juízes Presidentes e aos Administradores Judiciais das Comarcas de Leiria e Santarém;

Ao Comandante-Geral da GNR e aos Diretores Nacionais da Polícia Judiciária, do SEF e da PSP.

Lisboa,

A Procuradora-Geral da República

Joana Marques Vidal

Anexos: