:::      Ordem de Serviço nº 6/17  PGR - Procuradora-Geral da República  
Ordem de Serviço nº 6/17 de 08-11-2017 Ver o documento no formato original Ver documento no formato original
PGR - Procuradora-Geral da República
Sumário
Gabinete da Família, da Criança e do Jovem

A promoção e defesa dos direitos da criança e do jovem, fundada nos princípios consagrados nos instrumentos internacionais que vinculam o Estado Português e dos que têm assento na lei interna é matéria de incontornável repercussão no tecido social e a reclamar particular atenção.

As crianças e os jovens são credores do direito à proteção da sociedade e do Estado, com vista ao seu desenvolvimento integral e ao seu bem-estar.

As competências constitucional e legalmente atribuídas ao Ministério Público nesse domínio exigem especialização de conhecimentos e pressupõem interdisciplinaridade e articulação com outros organismos e instituições, bem como com outras jurisdições que se conexionam com a de Família e Menores, como a jurisdição criminal, numa abordagem integrada dos fenómenos, particularmente quando estes se mostram aptos a determinar múltiplas intervenções.

Reconhecendo a relevância do interesse público de que se reveste a acção do Ministério Público nessas áreas, a qual é desenvolvida essencialmente na jurisdição de Família e Menores, constata-se a necessidade de melhorar, aprofundar, dinamizar e incentivar o respetivo exercício funcional.

A complexidade das matérias em causa e a sua natureza policromática exigem disponibilidade de recursos humanos e apoios técnicos e, igualmente, especialização de conhecimentos.

A capacidade de resposta do Ministério Público e a sua melhoria passa, também, por uma atuação coordenada, a nível nacional e local, por definição de objetivos, por uniformização de procedimentos e por uma melhoria da comunicação, sem deixar de relevar a jurisprudência entretanto produzida.


Assim, ao abrigo da alínea c) do artigo 10.º, do artigo 11.º, e da alínea b) do n.º 2 do artigo 12.º do Estatuto do Ministério Público, decido:

1. Criar e instalar na Procuradoria-Geral da República, na direta dependência da Procuradora-Geral da República, e em apoio à mesma, o Gabinete da Família, da Criança e do Jovem, com vista à prossecução dos objetivos acima mencionados.

2. No prosseguimento da sua missão, o Gabinete da Família, da Criança e do Jovem terá como principais funções:

  1. Estudar, identificar e promover boas práticas que incentivem a ação do Ministério Público na promoção e defesa dos direitos da criança e do jovem, na tutela do seu superior interesse, no respeito dos princípios legais e constitucionais convocáveis e dos valores e bens constitucionalmente protegidos e no reconhecimento da essencialidade das atribuições conferidas ao Ministério Público nesse domínio, a exigir uma especial atenção;
  2. Estudar, identificar e promover boas práticas de articulação entre jurisdições distintas, quando conexionadas com as matérias em causa;
  3. Estudar e propor modelos organizacionais e metodologias de intervenção e de recolha estatística que permitam melhorar uma intervenção articulada do Ministério Público, uniformizando procedimentos de atuação e de coordenação nacional e local, relativamente às matérias supra referidas;
  4. Promover e preparar a realização de protocolos e demais meios de colaboração com entidades e instituições, designadamente no domínio científico, cuja área de intervenção incida sobre matérias relativas ao Direito da Família e da Criança;
  5. Representar o Procurador-Geral da República no Conselho Nacional da CNPDPCJ, nos termos da lei;
  6. Dinamizar o exercício das funções e atividade do Ministério Público no âmbito da Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Protecção das Crianças e Jovens e das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens, designadamente assegurando uma interlocução próxima e efectiva;
  7. Promover e dinamizar estudos relativos a eventuais alterações legislativas, bem como integrar ou colaborar em grupos de trabalho constituídos ou a constituir, incidindo sobre temas relacionados com a área da Família, da Criança e do Jovem;
  8. Promover e dinamizar plataformas e canais de comunicação e debate entre os magistrados do Ministério Público sobre as matérias em causa, nomeadamente através do SIMP temático;
  9. Promover e preparar reuniões, encontros de trabalho e ações de formação com a participação de magistrados do Ministério Público e/ou instituições com intervenção na área em questão;
  10. Apoiar os magistrados, nomeadamente com elementos e dados existentes e relativos a situações similares, disponibilizando toda a informação e documentação existente, inclusivé jurisprudencial e doutrinal;
  11. Representar a Procuradoria-Geral da República em encontros de trabalho, congressos e outras iniciativas, de âmbito nacional ou internacional, de reconhecido interesse para a atividade do Ministério Público.

3. O Gabinete da Família, da Criança e do Jovem será coordenado por um magistrado do Ministério Público designado pela Procuradora-Geral da República, perante quem responde diretamente, podendo organizar-se em rede de pontos de contacto e outros modelos organizacionais a ponderar, de molde a favorecer a troca de informação e de experiências entre magistrados e a proporcionar ganhos no seu desempenho funcional.

4. O Coordenador deste Gabinete desempenhará as funções atribuídas em articulação com os Senhores Procuradores-Gerais Distritais, Magistrados do Ministério Público Coordenadores de Comarca, Diretores do DCIAP e dos DIAPs, Coordenadores de tribunais das diversas jurisdições e demais estruturas do Ministério Público.

5. O Coordenador do Gabinete será apoiado, na medida das necessidades, pelos serviços da Procuradoria-Geral da República e do Gabinete da Procuradora-Geral da República, apresentando semestralmente informação sobre o trabalho desenvolvido, no cumprimento do plano e objetivos anualmente definidos.

6. Para coordenar o Gabinete da Família, da Criança e do Jovem designo a Senhora Procuradora-Geral Adjunta, Dr.ª Lucília Maria das Neves Franco Morgadinho Gago.

Comunique, via SIMP, aos Senhores Procuradores-Gerais Distritais e aos Senhores Magistrados do Ministério Público Coordenadores de Comarca.

Divulgue-se através do SIMP e insira-se no módulo “Documentos Hierárquicos”, subespécie “Ordens de Serviço” do SIMP e do Portal do Ministério Público.

Lisboa, 8 de novembro de 2017

A Procuradora-Geral da República

Joana Marques Vidal