| ::: Ordem de Serviço nº 6/17 PGR - Procuradora-Geral da República |
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Ordem de Serviço nº 6/17 de 08-11-2017
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PGR - Procuradora-Geral da República
Sumário
Gabinete da Família, da Criança e do Jovem
A promoção e defesa dos direitos da criança e do jovem, fundada nos princípios consagrados nos instrumentos internacionais que vinculam o Estado Português e dos que têm assento na lei interna é matéria de incontornável repercussão no tecido social e a reclamar particular atenção. As crianças e os jovens são credores do direito à proteção da sociedade e do Estado, com vista ao seu desenvolvimento integral e ao seu bem-estar. As competências constitucional e legalmente atribuídas ao Ministério Público nesse domínio exigem especialização de conhecimentos e pressupõem interdisciplinaridade e articulação com outros organismos e instituições, bem como com outras jurisdições que se conexionam com a de Família e Menores, como a jurisdição criminal, numa abordagem integrada dos fenómenos, particularmente quando estes se mostram aptos a determinar múltiplas intervenções. Reconhecendo a relevância do interesse público de que se reveste a acção do Ministério Público nessas áreas, a qual é desenvolvida essencialmente na jurisdição de Família e Menores, constata-se a necessidade de melhorar, aprofundar, dinamizar e incentivar o respetivo exercício funcional. A complexidade das matérias em causa e a sua natureza policromática exigem disponibilidade de recursos humanos e apoios técnicos e, igualmente, especialização de conhecimentos. A capacidade de resposta do Ministério Público e a sua melhoria passa, também, por uma atuação coordenada, a nível nacional e local, por definição de objetivos, por uniformização de procedimentos e por uma melhoria da comunicação, sem deixar de relevar a jurisprudência entretanto produzida.
1. Criar e instalar na Procuradoria-Geral da República, na direta dependência da Procuradora-Geral da República, e em apoio à mesma, o Gabinete da Família, da Criança e do Jovem, com vista à prossecução dos objetivos acima mencionados. 2. No prosseguimento da sua missão, o Gabinete da Família, da Criança e do Jovem terá como principais funções:
3. O Gabinete da Família, da Criança e do Jovem será coordenado por um magistrado do Ministério Público designado pela Procuradora-Geral da República, perante quem responde diretamente, podendo organizar-se em rede de pontos de contacto e outros modelos organizacionais a ponderar, de molde a favorecer a troca de informação e de experiências entre magistrados e a proporcionar ganhos no seu desempenho funcional. 4. O Coordenador deste Gabinete desempenhará as funções atribuídas em articulação com os Senhores Procuradores-Gerais Distritais, Magistrados do Ministério Público Coordenadores de Comarca, Diretores do DCIAP e dos DIAPs, Coordenadores de tribunais das diversas jurisdições e demais estruturas do Ministério Público. 5. O Coordenador do Gabinete será apoiado, na medida das necessidades, pelos serviços da Procuradoria-Geral da República e do Gabinete da Procuradora-Geral da República, apresentando semestralmente informação sobre o trabalho desenvolvido, no cumprimento do plano e objetivos anualmente definidos. 6. Para coordenar o Gabinete da Família, da Criança e do Jovem designo a Senhora Procuradora-Geral Adjunta, Dr.ª Lucília Maria das Neves Franco Morgadinho Gago. Comunique, via SIMP, aos Senhores Procuradores-Gerais Distritais e aos Senhores Magistrados do Ministério Público Coordenadores de Comarca. Divulgue-se através do SIMP e insira-se no módulo “Documentos Hierárquicos”, subespécie “Ordens de Serviço” do SIMP e do Portal do Ministério Público.
Lisboa, 8 de novembro de 2017
A Procuradora-Geral da República
Joana Marques Vidal |