PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA
DEPARTAMENTO CENTRAL DE INVESTIGAÇÃO E ACÇÃO PENAL

  • O que é a corrupção
  • Áreas da corrupção
  • Indicadores de corrupção
  • Procedimento criminal
  • Protecção de testemunhas
  • Garantias dos denunciantes
DENÚNCIA DE ACTOS DE CORRUPÇÃO E FRAUDES
A comunicação dos factos pode ser feita de forma anónima. No entanto, é importante que tenha conhecimento de que, quanto a alguns tipos de crimes (crimes semipúblicos ou particulares), as denúncias anónimas não substituem a denúncia formal dos factos, que deve ser efectuada num serviço do Ministério Público ou num órgão de polícia criminal.
Nesses casos, é necessário que o denunciante/queixoso se identifique e assine a queixa ou que a apresente através de mandatário judicial ou mandatário munido de poderes especiais para o efeito.
Se tal não acontecer, o Ministério Público não pode dar início ao procedimento criminal.
Apresentação de denúncia
Só é obrigatório preencher os campos marcados com *
* Em que sector de actividade ocorreu a corrupção ou fraude?
* Actos de corrupção ou fraude:
(Narre os factos de que tem conhecimento com o maior detalhe possível, incluindo locais, pessoas e empresas envolvidas, modo de actuar, se foram feitos pagamentos e como, através de que meios, contas bancárias e titulares, procurando ser objectivo)
* Datas ou períodos em que ocorreram os factos:
(Exemplo: em 30 Julho de 2009, em finais de Julho de 2009, entre 15 e 30 de Julho de 2009, em Agosto de 2009, em meados de 2009, em 2009, entre Janeiro e Março de 2009, a situação vem-se repetindo desde há cerca de 2 anos, etc...
* Identificação dos suspeitos:
( Indique todos os dados que sabe sobre as pessoas e empresas envolvidas na corrupção ou fraude, local de trabalho, profissão, residência, pessoas das suas relações, contactos, veículos automóveis, outras propriedades, etc.)
* Como tomou conhecimento dos factos?
( Diga se ouviu alguém e, nesse caso, a quem, falar dos factos, se os presenciou, se os leu em algum documento ?)
Valor aproximado das quantias envolvidas:
(Se não houver entrega/recebimento de dinheiro, indique uma estimativa do valor dos bens em causa)
Outras pessoas que têm conhecimento dos factos ou podem ajudar a esclarecê-los:
(Identifique outras pessoas que possam auxiliar a investigação, dando informações ou prestando testemunho)
Documentos e outras provas que fundamentam a sua denúncia
( Indique se possui ou onde se encontram documentos que pensa serem relevantes para a prova. Se os tiver digitalizado, envie-os através da função abaixo ?Anexar ficheiro?. Se preferir, pode enviá-los por correio para a morada do DCIAP )
Para anexar ficheiro, clique no botão e seleccione:
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Nome do denunciante
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